O Programa de Desenvolvimento da Agroecologia e da Agricultura Orgânica tem as seguintes finalidades:Icontribuir com a disseminação da Agroecologia e da Agricultura Orgânica e com a demonstração dos benefícios advindos de sua implantação, tanto para o meio ambiente como para os agricultores e consumidores, através da produção de alimentos saudáveis e ecologicamente corretos;
IIincrementar as atividades de fomento e da pesquisa tecnológica, nas áreas da Agroecologia e da Agricultura Orgânica, voltadas para a sustentabilidade ambiental, social e econômica da produção agropecuária;
IIIapoiar a formação, a capacitação e o desenvolvimento permanente de Grupos de Agricultores, Associações e Cooperativas que optem pela produção agroecológica e orgânica, visando à melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento da sustentabilidade da atividade da agropecuária;
IVapoiar pesquisas participativas e a capacitação da agricultura familiar em agroecologia e agricultura orgânica, valorizando as experiências locais, o conhecimento dos agricultores e agricultoras e de suas entidades de apoio e representação;
Vviabilizar as condições de comercialização dos produtos agroecológicos in natura ou agroindustrializados nos centros de comercialização de abastecimento de produtos agrícolas do Estado, feiras agroecológicas, mercados institucionais e outras formas diretas de comercialização;
VIestimular a desburocratização, a descentralização e a democratização junto às instituições financeiras oficiais, através da criação e do desenvolvimento de linhas de crédito específicas para o produtor, associado à política de assistência técnica específica para esse fim, com juros subsidiados, carência e prazos de pagamento adequados;
VIIincentivar a criação de banco de sementes agroecológicas, com distribuição regionalizada, apta ao atendimento das demandas dos produtores;
VIIIoferecer, com os demais parceiros, formação técnico-social de qualidade aos agricultores para a conversão
sustentável de seus sistemas produtivos, ampliando o número de agricultores que assimilem essas práticas e, por consequência, difundam-na na sua região;
IXestimular a diversificação de atividades e a integração produtiva, características dos sistemas agroecológicos, reforçando a segurança alimentar das famílias produtoras e o abastecimento do mercado consumidor, especialmente o local, com produtos sadios e de qualidade;
Xfortalecer a formação técnico-social para os envolvidos na assistência técnica e extensão em agricultura orgânica e agroecologia através da construção e internalização das bases teóricas e metodológicas necessárias na qualificação da agricultura familiar;
XIpromover campanhas de publicidade e marketing dos espaços de comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos, ressaltando a importância da agroecologia para a saúde pública, o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
XIIintegrar o conhecimento, as pesquisas, os programas e as ações desenvolvidas nos centros privados e públicos, nas universidades e nas entidades não governamentais para fortalecer o alcance dos relevantes objetivos desta Lei.