Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2589, de 3 de janeiro de 2000
Lei nº 2589/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Jônatas Câmara.
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Jônatas Câmara.
Art. 2.
- A entrega do referido Título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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