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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2588, de 31 de dezembro de 1999

Lei nº 2588/1999

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o guaraná como a bebida símbolo do Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica instituído o guaraná como a bebida símbolo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Os Organismos estaduais da administração direta e indireta responsáveis pelas promoções culturais, turísticas, comerciais e educacionais, ficam encarregados da realização de campanhas promocionais, de caráter educativo, cultural e promocional, visando a popularização dos valores culturais do guaraná.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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