Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2588, de 31 de dezembro de 1999
Lei nº 2588/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o guaraná como a bebida símbolo do Estado do Amazonas.
Art. 1.
- Fica instituído o guaraná como a bebida símbolo do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Os Organismos estaduais da administração direta e indireta responsáveis pelas promoções culturais, turísticas, comerciais e educacionais, ficam encarregados da realização de campanhas promocionais, de caráter educativo, cultural e promocional, visando a popularização dos valores culturais do guaraná.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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