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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2586, de 30 de dezembro de 1999

Lei nº 2586/1999

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de Utilidade Pública, a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA NOVO TEMPO".

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA NOVO TEMPO", com sede e foro jurídico no município de Manaus, localizada à Rua São Pedro, nº 15 - Bairro do Coroado II.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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