Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2584, de 29 de dezembro de 1999
Lei nº 2584/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2000 - 2003, e dá outras providências.
artigo 157, § 1º da Constituição do Estado do Amazonas, estabelecendo para o período, os programas com seus objetivos, indicadores, custos e metas da Administração Pública Estadual.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br