Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2583, de 28 de dezembro de 1999
Lei nº 2583/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA a inclusão no currículo escolar a partir da 5ª série do 1º grau de escolas públicas e particulares, no Estado do Amazonas, orientação sobre doença sexualmente transmissível, suas conseqüências, formas de prevenção, e dá outras providências.
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