Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2582, de 28 de dezembro de 1999
Lei nº 2582/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a firmar convênios com as Prefeituras Municipais criando os (Centros de Convivência da Terceira Idade), e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em convênio com as Prefeituras Municipais, o "Centro de Convivência da Terceira Idade", em cada município do Estado.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social assessorará e dará treinamento necessário para a formação de monitores dos Centros de Convivência.
Art. 3.
- Os "Centros de Convivência da Terceira Idade" são polos aglutinadores de idosos e que têm por finalidade promover atividades de cunho cultural e de lazer através de programas específicos.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, instituindo o regimento interno dos "Centros de Convivência".
Art. 5.
- As despesas decorrentes da implantação dos Centros de Convivência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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