Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2581, de 23 de dezembro de 1999
Lei nº 2581/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PROÍBE, no território do Estado do Amazonas, a venda, revenda, troca ou distribuição gratuitas dos produtos que especifica, causadores de dependência química e de efeito maléfico, a menores de dezoito anos de idade, e dá outras providências.
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