Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2580, de 23 de dezembro de 1999
Lei nº 2580/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DETERMINA a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Amazonas, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.
Art. 1.
- Incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado, livros em linguagem braile, com obrigatoriedade de constar nesse acervo, exemplares da Bíblia Sagrada, Constituição da Republica Federativa do Brasil, Código de Defesa do Consumidor e LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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