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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2580, de 23 de dezembro de 1999

Lei nº 2580/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DETERMINA a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado do Amazonas, de exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.

Art. 1.
- Incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado, livros em linguagem braile, com obrigatoriedade de constar nesse acervo, exemplares da Bíblia Sagrada, Constituição da Republica Federativa do Brasil, Código de Defesa do Consumidor e LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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