Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2577, de 21 de dezembro de 1999
Lei nº 2577/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE EDUCANDOS - AMBE, com sede em Manaus/AM., para fins educativos, culturais e filantrópicos.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE EDUCANDOS - AMBE, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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