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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2577, de 21 de dezembro de 1999

Lei nº 2577/1999

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE EDUCANDOS - AMBE, com sede em Manaus/AM., para fins educativos, culturais e filantrópicos.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a lei, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE EDUCANDOS - AMBE, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04.12.1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu Art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01.09.1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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