Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2576, de 20 de dezembro de 1999
Lei nº 2576/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre medidas educativas para jovens flagrados em atos de vandalismo contra o patrimônio público ou privado.
Art. 1.
- O poder público oferecerá cursos específicos, com conteúdo relacionado a cidadania, direitos humanos e respeito ao patrimônio público e privado, para os jovens flagrados pela autoridade policial cometendo atos de vandalismo contra bens públicos e privados.
Art. 2.
- A participação nos cursos a que se refere esta lei tem caráter voluntário, podendo ocorrer mediante encaminhamento dos órgãos de assistência social ou por determinação judicial.
Art. 3.
- Os cursos terão por objetivo transmitir aos jovens ideais de respeito e consideração ao patrimônio público e privado, bem como estimular a cidadania, por meio da conscientização de seus deveres e direitos.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e indicará o órgão responsável pelos cursos, detalhando o conteúdo.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogamse as disposições em contrário.
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