Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2574, de 20 de dezembro de 1999
Lei nº 2574/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da Empresa esclarecer Verbalmente ao Consumidor, antes da assinatura, todas as cláusulas constantes em contratos de compra e venda e prestação de serviços, bem como sobre os acréscimos que irão incorporar o valor final do produto a ser financiado.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br