Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2573, de 13 de dezembro de 1999
Lei nº 2573/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de serviços públicos essenciais, em afixarem em suas dependências, placa ou cartaz informando o consumidor de que ele tem direito a escolher a data que mais lhe convém, para o pagamento de suas contas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br