Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2572, de 13 de dezembro de 1999
Lei nº 2572/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TORNA obrigatório a instalação e uso de Rádio de Comunicação nos Transportes de Passageiros de linhas Intermunicipais.
Art. 1.
- A instalação e uso de rádio de comunicação é obrigatória para todos os veículos usados no transporte coletivo de passageiros, em linhas intermunicipais.
Art. 2.
- Órgãos competentes do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.
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