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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2572, de 13 de dezembro de 1999

Lei nº 2572/1999

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TORNA obrigatório a instalação e uso de Rádio de Comunicação nos Transportes de Passageiros de linhas Intermunicipais.

Art. 1.
- A instalação e uso de rádio de comunicação é obrigatória para todos os veículos usados no transporte coletivo de passageiros, em linhas intermunicipais.
Art. 2.
- Órgãos competentes do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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