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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2569, de 9 de dezembro de 1999

Lei nº 2569/1999

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, e dá outras providências.

Art. 1.
- É concedida Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, fixada no valor correspondente à remuneração de Subsecretário de Estado.
Parágrafo único- O valor da Pensão Especial de que trata este artigo será alterado sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança de Subsecretário de Estado.
Art. 2.
- Aplicam-se à Pensão Especial de que trata esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 1.171, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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