Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2569, de 9 de dezembro de 1999
Lei nº 2569/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, e dá outras providências.
Art. 1.
- É concedida Pensão Especial à Senhora MARÍLIA PEREIRA MACHADO, viúva do Dr. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, fixada no valor correspondente à remuneração de Subsecretário de Estado.
Parágrafo único- O valor da Pensão Especial de que trata este artigo será alterado sempre que ocorrer reajuste da remuneração do cargo de confiança de Subsecretário de Estado.
Art. 2.
- Aplicam-se à Pensão Especial de que trata esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 1.171, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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