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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2565, de 22 de novembro de 1999

Lei nº 2565/1999

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o artigo 99 da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1.996, e dá outras providências. (Lei nº 2.423 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). (Republicada no D.Of. nº 29.294, de 24.11.99.)

Art. 1.
- O artigo 99 da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1.996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 - Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral para mandato correspondente a um ano civil, permitida a reeleição por mais um ano consecutivo".
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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