Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2560, de 20 de outubro de 1999
Lei nº 2560/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECER como de Utilidade Pública a Associação dos Militares da Reserva e Pensionistas das Forças Armadas - (ASMIR/AM)
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Militares da Reserva e Pensionistas das Forças Armadas - (ASMIR/AM), com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Rua Walter Rayol, nº 213-A - Igarapé de Manaus - Centro.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br