Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2559, de 20 de outubro de 1999
Lei nº 2559/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Agrovila Brasília do Lago do Estácio - ASCOM - no Município de Barreirinha (AM)
Art. 1.
- Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Agrovila Brasília do Lago do Estácio - ASCOM, com sede e foro na cidade de Barreirinha - Estado do Amazonas, localizada na rua Dr. Tancredo Neves s/nº., Lago do Estácio, Zona Rural de Barreirinha (AM).
Parágrafo único- A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ficará incumbida do exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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