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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2558, de 3 de setembro de 1999

Lei nº 2558/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, e dá outras providências.

Art. 1.
- O Artigo da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à União, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros -PNAFE, até o valor de R$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de reais), para financiamento de projeto de modernização e melhoria das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o aumento da arrecadação tributária".
Art. 2.
- Revogamse as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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