Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2557, de 3 de setembro de 1999
Lei nº 2557/1999
PODER LEGISLATIVO
AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Com a Via Expressa Eixo Norte/Sul, por 11 (onze) segmentos de retas que vão respectivamente do marco M-14 a M-15, no azimute de 218º23'12", medindo 87,071 metros, do Marco M-15 ao M-16, no azimute de 228º021'11", medindo 89,459 metros; do marco M-16 ao M-17 no azimute de 241º04'05", medindo 99,290 metros do marco M-17 ao M-18 de 254º03'59" medindo 91,920 metros do M-18 ao M-19, no azimute de 265º10'46", medindo 86,140 metros, do marco M-19 ao M-20, no azimute de 275º25'08", medindo 80,611 metros; do marco M-20 ao M-21, no azimute de 283º09'25", medindo 82,965 metros; do marco M-21 ao M-22, no azimute de 289º00'27", medindo 85,439 metros; do M-22 ao M-23, no azimute de 289º48'30", medindo 107,708 metros, do marco M-23 ao M-24, no azimute de 286º35'23", medindo 93,825metros e do marco M-24 ao M-25A, no azimute de 278º08'08", medindo 138,078 metros, totalizando 1.042,506 metros de extensão pelo limite norte, e obedecendo um recuo frontal e paralelo de 70,00 metros, a partir do eixo da citada via à testada do lote, destinado a faixa de domínio; a OESTE, limita-se a oeste, com terras pertencentes à empresa Recopel Representações e Comércio Ltda. e com a rodovia Grande Circular, por dois segmentos de retas que estão assim discriminados: o primeiro limite vai do marco M-25A ao M26A, no azimute de 226º11'40", medindo 229,30 metros, o segundo limite vai do marco M-26A ao M-04, no azimute de 169º24'49", medindo 506,09 metros, totalizando 735,390 metros de extensão pelo limite oeste e, obedecendo um recuo frontal e paralelo de 60,00 metros a partir do eixo da citada via à testada do lote, destinado à faixa de domínio; ao SUL, limita-se com terras reservadas às empresas Tecsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda e Universal Componentes Eletrônicos Ltda, com a via denominada UTM-2, com terras particulares e com terras da Suframa, por 12 (doze) segmentos de retas distintas, estando os limites assim discriminados: O primeiro limite (Tecsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda), vai do marco M-04 ao M-03, no azimute de 84º56'40", medindo 229,970 metros e marco M-03 segue em linha reta até o marco M-02, no azimute de 169º14'38", medindo 90,00 metros; O segundo limite (Universal Componentes Eletrônicos Ltda), vai do marco M-02 ao M-05, no azimute de 169º14'38", medindo 302,500 metros e marco M-05 ao M-06, no azimute de 130º33'12", medindo 83,692 metros; O terceiro limite (UTM-2) vai do marco M-06 ao M-07, no azimute de 37º03'34", medindo 31,458 metros do marco M-07 a M-08 no azimute de 67º30'11" medindo 30,180 metros e do marco M-08 ao M-09, no azimute de 79º27'13", medindo 61.346 metros; O quarto limite (particulares) vai do marco M-09 ao M-10, no azimute de 10º39'00", medindo 212,494 metros, do marco M-10 ao M-225 no azimute de 97º07'14" medindo 142,429 metros; do marco M-225 ao M-11, no azimute de 95º33'49", medindo 156,512 metros e do marco M-11 ao M-12, no azimute de 45º11'53", medindo 175,617 metros, totalizando 1.516,298 metros de extensão pelo limite sul e, obedecendo um recuo frontal e paralelo de 20,00 metros, no trecho entre os marcos M-06 ao M-09 da UTM-2, a partir do eixo da citada via até a testada do lote, destinado à faixa de domínio, e, a LESTE, limita-se com terras de particulares e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, sendo que o primeiro lote vai do marco M-12 ao M-38, no azimute de 06º27'01", medindo 33,95 metros; O segundo limite vai do marco M-38 ao M-13, no azimute de 06º27'01" medindo 223,545 metros e do marco M-13 ao M-14 do azimute de 357º38'00", medindo 266,225 metros, totalizando 823,72 metros de extensão, lote este que fazia parte de um todo maior, do qual foi desmembrado, constituindo-se a gleba de terras, adquirida de particulares e do Governo do Estado do Amazonas, conforme Título de Doação transcrito no Cartório de Registro de Imóveis do Terceiro Ofício, desta Comarca, às fls. 136 do livro 3-E, sob o nº 3.643, de 4 de maio de 1970.