Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2555, de 2 de setembro de 1999
Lei nº 2555/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Entidade "SAÚDE ASSOCIADA DA COMPENSA".
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade "Saúde Associada da Compensa", com sede e foro jurídico nesta Comarca, localizada na Rua Brasil 271 - Compensa I.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86,de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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