Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2554, de 2 de setembro de 1999
Lei nº 2554/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DO AMAZONAS - ADCEA.
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO ESTADO DO AMAZONAS - ADCEA, com sede e foro jurídico nesta cidade à TV 8 Q2 C6 Cj. Amadeu Botelho - Cidade Nova.
Parágrafo único- Incumbe à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu Artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revoga - se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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