Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2546, de 25 de junho de 1999
Lei nº 2546/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o serviço de segurança a ex-Governadores do Estado e dá outras providências.
Art. 1.
- Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, terá direito, para o resguardo de sua integridade pessoal e de sua família, ao serviço de segurança prestado pela Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Os militares encarregados da segurança de ex-Governador do Estado do Amazonas serão designados para esse fim, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br