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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2539, de 23 de junho de 1999

Lei nº 2539/1999

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família - ACAF e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, a ACAF - Associação Comunitária de Assistência à Família, associação civil, de caráter beneficente, promocional e assistencial, educacional e cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Parintins nº 47 - Bairro do Aleixo, Cep: 69060-700.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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