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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2535, de 10 de maio de 1999

Lei nº 2535/1999

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE novos padrões à remuneração dos cargos que específica e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica estabelecido o teto remuneratório mensal dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Estado do Amazonas em R$ 8.000,00 (oito mil reais), levando-se em conta os vencimentos, adicionais, gratificações e demais vantagens, percebidas a qualquer título, conforme o ordenamento decorrente da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98
Art. 2.
- Fica alterada a remuneração do Secretário Executivo da Mesa Diretora e do Assistente Militar que passam a perceber os mesmos estipêndios do Diretor de Departamento, e do Assistente Militar Adjunto e o Subsecretário Executivo da Mesa Diretora que perceberão vencimentos idênticos aos de Subdiretor de Departamento.
Art. 3.
- Os cargos de Coordenador de Informática, de Coordenador de Controladoria e de Assessor da Diretoria Geral terão remuneração de 10% (dez por cento) a menos do que percebe em espécie o Diretor de Departamento.
Art. 4.
- Ficam restauradas 46 (quarenta e seis ) funções gratificadas (GPL), obedecendo ao valor único das extintas GPLs 2, atendendo ao seguinte critério distributivo:
Idoze destinadas às Comissões Técnicas Permanentes, sendo uma para cada comissão; e,
IIdoze aos Gabinetes das Lideranças, sendo uma para cada Gabinete; e
IIIas demais atenderão às necessidades funcionais da estrutura orgânica da Assembléia Legislativa, mediante designação formalizada através de ato administrativo.
Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo tem sua vigência a contar de 1º de maio do presente exercício financeiro.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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