Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2534, de 29 de abril de 1999
Lei nº 2534/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM) ADEFITA.
Art. 1.
- Fica considerada como de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM), com sede e foro na cidade de Itacoatiara - Estado do Amazonas, localizada na rua 04, Casa 129, Conj. Sham, Bairro Iracy em Itacoatiara (AM).
Parágrafo único- A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ficará incumbida do exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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