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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2532, de 19 de abril de 1999

Lei nº 2532/1999

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de Utilidade Pública as "Obras Sociais do Centro Espirita Eurípedes Barsanulfo". :

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública as "Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo", com sede e foro jurídico nesta Comarca, localizada na Rua Barreirinha, nº 94 - Bairro da União.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposição em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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