Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2532, de 19 de abril de 1999
Lei nº 2532/1999
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública as "Obras Sociais do Centro Espirita Eurípedes Barsanulfo". :
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública as "Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo", com sede e foro jurídico nesta Comarca, localizada na Rua Barreirinha, nº 94 - Bairro da União.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposição em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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