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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2529, de 23 de março de 1999

Lei nº 2529/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S/A no montante de R$ 32.089.432,00 (trinta e dois milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais), equivalente, na cotação de 09 de março de 1999, a US$ 16.206.784,40 (dezesseis milhões, duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e quatro dólares norte-americanos e quarenta cents) convertido à taxa cambial na data da assinatura do contrato, através da linha de crédito do FINNISH EXPORT CREDIT/Banco do Brasil S/A, destinado ao financiamento de máquinas e equipamentos necessários ao aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Art. 2.
- Como garantia ao empréstimo contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e complementarmente das cotas de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE .
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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