Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2524, de 30 de dezembro de 1998
Lei nº 2524/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a reestruturar societariamente a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a reestruturar societária e patrimonialmente a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, através de cisão, fusão, transformação, incorporação, extinção, redução ou aumento de capital, ou combinação destes instrumentos, podendo criar sociedades coligadas, controladas, subsidiárias ou controladas diretamente pelo Estado.
Art. 2.
- A autorização para o Executivo privatizar a COSAMA de que trata a Lei nº 2.466, de 15 de outubro de 1997, fica estendida também às empresas de sua reestruturação societária e patrimonial de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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