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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2524, de 30 de dezembro de 1998

Lei nº 2524/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a reestruturar societariamente a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a reestruturar societária e patrimonialmente a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA, através de cisão, fusão, transformação, incorporação, extinção, redução ou aumento de capital, ou combinação destes instrumentos, podendo criar sociedades coligadas, controladas, subsidiárias ou controladas diretamente pelo Estado.
Art. 2.
- A autorização para o Executivo privatizar a COSAMA de que trata a Lei nº 2.466, de 15 de outubro de 1997, fica estendida também às empresas de sua reestruturação societária e patrimonial de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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