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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2521, de 23 de dezembro de 1998

Lei nº 2521/1998

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PODER LEGISLATIVO

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 7.420.000,00, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Educação e Desportos.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 7.420.000,00 (Sete Milhões, Quatrocentos e Vinte Mil Reais), para atender as dotações a seguir discriminadas: 18000 - Secretaria de Estado da Educação e Desportos

18101 - Gabinete do Secretário 0842188.2287 - Contribuições a Fundos/Regulamentação Repasse-Rateio dos Créditos FUNDEF 3214.01 - Pessoal e Encargos Sociais -46- R$ 4.452.000,00 3214.02 - Outras Despesas Correntes -46- R$ 2.000.000,00 4313 - Contribuições a Fundos -46- R$ 968.000,00

Art. 2.
- O crédito que trata o artigo anterior será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte 46 - Recursos do FUNDEF, mediante anulação das dotações abaixo indicadas:

18000 - Secretaria de Estado de Educação e Desportos 18101 - Gabinete do Secretário 0842025.1098 - Construção, Ampliação, Reaparelhamento e Manutenção da Rede Fiscal do FUNDEF.

3132 - Outros Serviços e Encargos -46- R$ 1.000.000,00 4110 - Obras e Instalações -46- R$ 4.200.000,00 Permanente -46- R$ 100.000,00 0842188.2282 - Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Ensino do FUNDEF 3120 - Material de Consumo -46- R$ 400.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -46- R$ 800.000,00 Permanente -46- R$ 100.000,00 0842213.2283 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Supletivo do FUNDE 3120 - Material de Consumo -46- R$ 50.000,00 3131 - Remuneração de Serviços e Encargos -46- R$ 50.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -46- R$ 80.000,00 Permanente -46- R$ 80.000,00 0842217.2284 - Capacitação de Professores e Leigos do FUNDEF 3111.02 - Diárias -46- R$ 100.000,00 3120 - Material de Consumo -46- R$ 100.000,00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -46- R$ 50.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -46- R$ 60.000,00 0842252.2285 - Manutenção da Educação Especial do FUNDEF 3120 - Material de Consumo -46- R$ 50.000,00 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais -46- R$ 30.000,00 3132 - Outros Serviços e Encargos -46- R$ 80.000,00

Permanente -46- R$ 90.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1998..

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