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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2518, de 22 de dezembro de 1998

Lei nº 2518/1998

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA parágrafo único no artigo 1º, da Lei nº 2.504, de 12 de novembro de 1998.

Art. 1.
- Fica acrescido parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2504, de 12 de novembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a privatizar ou federalizar o Banco do Estado do Amazonas S.A., com a seguinte redação: - ..................................................................................................
Parágrafo único- Como garantia a financiamento que for contraído na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e/ou das cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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