Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2516, de 18 de dezembro de 1998
Lei nº 2516/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar para o Serviço Social da Indústria do Amazonas - SESI-AM o imóvel que específica.
SUL: Com Raimundo José da Mota, por uma linha reta, distância e azimute assim descrito: M-09/M-10 - Az=272º47'35'' - D=718,25m. OESTE: Com a Estrada de Acesso ao Conjunto Habitacional Cidade Nova (Atual Av. Max Teixeira), por uma linha reta, distância e azimute assim descrito: M-10/M-07 - Az=55º18'44'' - D=482,69m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br