Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2515, de 18 de dezembro de 1998
Lei nº 2515/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI o imóvel que específica.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, o imóvel do patrimônio disponível da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, localizado na margem direita da Estrada de Acesso da Cidade Nova (atualmente denominada Av. Max Teixeira, conhecida como Colônia Santo Antônio), com uma área de 22.042,00 m2 (vinte e dois mil e quarenta e dois metros quadrados), desmembrada de uma área remanescente de 92.689,97 m2 ( noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), cujo todo maior é 153.077,00 m2 (cento e cinquenta e três mil, setenta e sete metros quadrados), registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 27.682 do Livro 02, Ficha 01, nesta cidade de Manaus-Amazonas, circunscrita no perímetro de 1.819,92 m2 ( um mil, oitocentos e dezenove metros e noventa e dois decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações. NORTE : com área da Igreja, por uma linha reta, distância e azimute assim descrito: M-07/M-08 - Az = 94º05'04'' - D=332,75m. LESTE : Com Francisco Felizardo de Souza, por uma linha reta, distância e azimute assim descrito: M-08/M-09 - Az=162º16'57'' - D=286,23m. SUL : Com Raimundo José da Mota, por uma linha reta, distância e azimute assim descrito: M-09/M-10 - Az=272º47'35'' - D=718,25m. OESTE : Com a Estrada de Acesso ao Conjunto Habitacional Cidade Nova (Atual Av. Max Teixeira ), por uma linha reta, distância e azimute assim descrito: M-10/M-07 - Az=55º18'44'' - D=482,69m.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de uma Unidade de Ação Integrada, incluindo-se as atividades de Educação Profissional, Assistência Médico-Odontológica, Educação Fundamental e Lazer, todas em benefícios da comunidade local.
Art. 3.
- A doação de que trata esta Lei será formalizado através de Escritura Pública de Doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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