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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2512, de 10 de dezembro de 1998

Lei nº 2512/1998

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado dos Surdos da Amazônia - IDISAM, fundado em 24.01.98, instituição civil, de natureza beneficente, educacional, cultural, recreativa, social e desportiva, sem fins lucrativos, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado dos Surdos da Amazônia - IDISAM, com sede e foro jurídico localizado à rua Carpinteiro Péres, nº 563 - Petrópolis, CEP. 69.063-510, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 84 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 1º de agosto de 1986, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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