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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2511, de 7 de dezembro de 1998

Lei nº 2511/1998

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA "ALFREDO DA MATTA", autarquia estadual criada pela Lei nº 1.881, de 21 de dezembro de 1988, o PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS, o qual se regerá pelas normas e princípios estabelecidos nesta Lei.

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre o PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS do INSTITUTO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" - IDTVAM, e dá outras providências.

Art. 2.
- Para os efeitos do artigo 1º, o Quadro de Pessoal do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- IDTVAM, organizado em carreira, com os cargos distribuídos em grupos ocupacionais, é o constante do Anexo I desta Lei, com os vencimentos básicos fixados no Anexo II.
Art. 3.
- Respeitada a qualificação mínima constante do Anexo III e a correspondência estabelecida no Anexo IV, observados, ainda, o tempo de serviço, a qualificação profissional e o quantitativo de vagas fixado para cada classe os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do IDTVAM serão reclassificados nos cargos objeto desta Lei por ato do Chefe do Executivo, mediante proposta de Comissão Especial.
Parágrafo único- A reclassificação será efetivada nos primeiros sessenta dias de vigência desta Lei, assegurado ao servidor que se julgar prejudicado o direito de recorrer, no prazo de quinze dias, contados da publicação do ato de reclassificação, por expediente dirigido ao Diretor Geral, que em igual prazo, procederá à instrução, inclusive com parecer da Comissão Especial, e remeterá o recurso à decisão governamental.
Art. 4.
- Além do vencimento básico e das vantagens previstas em lei, serão concedidas aos ocupantes de cargo efetivo, por ato do Diretor-Geral do IDTVAM, as seguintes gratificações:
IGratificação de Produtividade de Centro de Referência Internacional de Saúde Especializado, nos valores fixados no Anexo V desta Lei;
IIGratificação de Risco de Vida, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo respectivo;
IIIGratificação de Incentivo Pós-Graduação, calculada sobre o vencimento básico do respectivo cargo, nos seguintes percentuais e sem caráter cumulativo:
a)15% (quinze por cento) - ESPECIALIZAÇÃO;
b)25% (vinte e cinco por cento) - MESTRADO;
c)35% (trinta e cinco por cento) - DOUTORADO;
IVGratificação de Desempenho Científico, devida, nos valores e quantidades referidos no Anexo VI, aos servidores que desenvolverem atividades exclusivamente na área de Ensino e Pesquisa em regime de 40 (quarenta) horas semanas, em caráter temporário e por designação do Diretor Geral.
Parágrafo único- O pagamento das gratificações referidas neste artigo somente será devido enquanto o servidor estiver em efetivo exercício no IDTVAM ou prestando serviços em Centro de Referência Internacional de Saúde Especializado, sendo devido, ainda nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar e outros serviços especiais não remunerados de prestação compulsória;
VIparticipação, autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, em curso de interesse da Instituição;
VIIexercício de mandato eletivo de direção em entidade de classe.
Art. 5.
- A descrição dos cargos, com especificação das tarefas de seus titulares, e a mobilidade funcional dos servidores do IDTVAM, com o detalhamento das linhas de progressão na carreira, serão objeto do Manual de Cargos, aprovado por ato do Diretor-Geral do Instituto, com homologação do Chefe do Executivo.
Art. 6.
- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta"- IDTVAM.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANT. CLASSE NÍVEL Pesquisador Titular 01 A XXII

02 B XXI Pesquisador Adjunto 01 A XX

03 B XIX PESQUISA Pesquisador Assistente 01 A XVIII CIENTÍFICA 02 B XVII 05 C XVI Pesquisador Iniciante 03 A XV 05 B XIV 10 C XIII Médico Especialista 06 A XII 20 B XI 15 C X Enfermeiro 02 A XII 04 B XI 04 C X Cirurgião Dentista 01 A XII 02 B XI 03 C X Farmacêutico-Bioquímico 02 A XII 04 B XI 06 C X PROFISSIONAL Farmacêutico 01 A XII DE NÍVEL 02 B XI SUPERIOR 03 C X Assistente Social 02 A XII 03 B XI 03 C X Fisioterapêuta 01 A XII 02 B XI 03 C X Biólogo 01 A XII 02 B XI 03 C X Psicólogo 01 A XII 02 B XI 03 C X Técnico de Nível Superior 01 A XII 03 B XI 04 C X

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Continuação) GRUPO OCUPACIONAL CARGO QUANT. CLASSE NÍVEL Técnico de Saúde em Dermatologia 13 A IX 25 B VIII 25 C VII Técnico em Patologia Clínica 04 A IX 10 B VIII PROFISSIONAL 10 C VII DE NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo 07 A IX 15 B VIII 10 C VII Técnico em Informática 01 A IX 02 B VIII 03 C VII Programador 01 A IX 02 B VIII 03 C VII Auxiliar de Saúde em Dermatologia 08 A VI 06 B V PROFISSIONAL 03 C IV DE NÍVEL Auxiliar de Patologia Clínica 01 A VI AUXILIAR 02 B V 01 C IV Auxiliar Administrativo 03 A VI 08 B V

06 C IV APOIO Operador de Manutenção e Apoio 02 A III ADMINISTRATIVO 08 B II 06 C I

ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL VENCIMENTO (R$ 1,00) XXII 406 XXI 400 XX 394 XIX 386 PESQUISA XVIII 378 CIENTÍFICA XVII 372 XVI 364 XV 358 XIV 352 XIII 344 PROFISSIONAL DE XII 314 NÍVEL SUPERIOR XI 308 X 302 PROFISSIONAL DE IX 194

NÍVEL MÉDIO VIII 188 VII 182 PROFISSIONAL DE VI 164 NÍVEL AUXILIAR V 158 IV 152 APOIO III 144 ADMINISTRATIVO II 138 I 132

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL CARGO EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO

Pesquisador Titular ·Titulação em Pós-Doutorado ou estar cursando Pós-Doutorado em área de interesse científico do IDTVAM (Dermatologia Sanitária/DST/AIDS); ·Ter participado ou estar participando da Gerência em quaisquer níveis no IDTVAM. PESQUISA CIENTÍFICA Pesquisador Adjunto ·Título de Doutor ou estar cursando Doutorado em área de interesse científico do IDTVAM (Dermatologia Sanitária/DST/AIDS); ·Ter participado ou estar participando da Gerência em quaisquer níveis no IDTVAM. Pesquisador Assistente ·Título de Mestre ou cursando Mestrado em área de interesse científico do IDTVAM (Dermatologia Sanitária/DST/AIDS); ·Ter conduzido ou estar conduzindo produção científica como pesquisador principal ou primeiro Co-Autor. Pesquisador Iniciante ·Grau Superior em área de interesse científico do IDTVAM; ·Pós-Graduação a nível de Especialização em área de interesse científico do IDTVAM; ·Ter conduzido ou estar conduzindo produção científica como pesquisador principal ou primeiro Co-Autor.

ANEXO III

(Continuação) GRUPO OCUPACIONAL CARGO EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO

Médico Especialista ·Diploma / Título de Médico Especialista em área de interesse do IDTVAM; ·Registro no Conselho Regional de Medicina. Enfermeiro ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Cirurgião Dentista ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Farmacêutico-Bioquímico ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Farmácia.

Farmacêutico ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Farmácia. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR Assistente Social ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Assistência Social. Fisioterapêuta · Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Biólogo ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Biologia. Psicólogo ·Diploma de curso superior específico; ·Registro no Conselho Regional de Psicologia. Técnico de Nível Superior ·Diploma de curso superior nas áreas de Administração, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade e Estatística; ·Registro no Conselho Regional respectivo.

ANEXO III

(Continuação) GRUPO OCUPACIONAL CARGO EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO

Técnico de Saúde em Dermatologia ·Certificado de Conclusão do 2º Grau nos cursos de Técnico de Saúde, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Registro de Saúde, Técnico em Dermatologia Sanitária; ·Inscrição no Conselho Regional Competente Técnico em Patologia Clínica ·Certificado de Conclusão de curso específico, em nível de 2º Grau na área de Patologia Clínica, com estágio de no mínimo 400 horas; ·Inscrição no Conselho Regional Competente PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO Assistente Administrativo ·Certificado de Conclusão a nível de 2º Grau nas áreas de Administração ou Contabilidade ou Secretariado; ·Treinamento específico na área, com cargo horária mínima de 240 horas. Técnico em Informática ·Certificado de Conclusão do 2º Grau; ·Curso específico em Informática no mínimo de 01 ano; ·Experiência mínima de 01 ano. Programador ·Certificado de Conclusão de curso de Informática a nível de 2º Grau; ·Experiência de 02 anos;

Auxiliar de Saúde em Dermatologia ·Certificado de Conclusão do 1º Grau; ·Treinamento específico nas áreas de Auxiliar de Saúde e Auxiliar de Registro de Saúde, com no mínimo 240 horas; ·Experiência mínima de 02 anos. PROFISSIONAL DE NÍVEL AUXILIAR Auxiliar de Patologia Clínica ·Certificado de Conclusão de 1º Grau; ·Treinamento específico na área, com carga horária no mínimo de 240 horas; ·Experiência mínima de 02 anos. Auxiliar Administrativo ·Certificado de Conclusão do 1º Grau; ·Experiência mínima de 02 anos. APOIO ADMINISTRATIVO Operador de Manutenção e Apoio ·1º Grau Incompleto; ·Experiência de 02 anos

ANEXO IV

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Artífice Vigia Copeiro Auxiliar de Serviços Gerais Operador de Manutenção e Apoio Auxiliar de Registro de Saúde Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde em Dermatologia Assistente de Administração Auxiliar Operador de Máquina Reprográfica Motorista Auxiliar Administrativo Técnico de Dermatologia Sanitária Técnico de Saúde Técnico de Registro de Saúde Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico em Órtese e Prótese Técnico de Saúde em Dermatologia Agente Administrativo Assistente Técnico Assistente de Administração Técnico Assistente Administrativo Dentista Cirurgião Dentista Administrador Comunicador Social Biblioteconomista Contador Estatístico Técnico de Nível Superior Sanitarista Médico Especialista Enfermeiro Cirurgião Dentista Farmacêutico-Bioquímico Farmacêutico Assistente Social Fisioterapêuta Biólogo Psicólogo Técnico de Nível Superior Pesquisador

ANEXO V GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE CENTRO INTERNACIONAL DE SAÚDE ESPECIALIZADO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL PRODUTIVIDADE (R$ 1,00) XXII 1.858 XXI 1.852 XX 1.808

PESQUISA XIX 1.802 CIENTÍFICA XVIII 1.764 XVII 1.758 XVI 1.752 XV 1.714 XIV 1.708 XIII 1.702 PROFISSIONAL DE XII 1.514 NÍVEL SUPERIOR XI 1.508 X 1.502 `PROFISSIONAL DE IX 614 NÍVEL MÉDIO VIII 608 VII 602 PROFISSIONAL DE VI 364 NÍVEL AUXILIAR V 358 IV 352 III 264 APOIO ADMINISTRATIVO II 258 I 252

ANEXO VI GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO CIENTÍFICO

QUANT. GRUPO OCUPACIONAL VALOR (R$ 1,00) 10 Pesquisa Científica / Profissional de Nível Superior 1.200 25 Profissional de Nível Médio 520 05 Profissional Auxiliar 350

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