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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2510, de 4 de dezembro de 1998

Lei nº 2510/1998

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar à Justiça Federal o imóvel público que específica.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Justiça Federal, o imóvel do patrimônio público estadual, que servia de sede ao Programa SOS CRIANÇA, vinculado à Secretaria da Ação Social, situado na Av. André Araújo.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao atendimento da demanda de espaços na sede da Justiça Federal no Amazonas, devido ao progressivo crescimento das respectivas atividades judiciárias.
Art. 3.
- A doação em apreço será formalizado através de Escritura Pública de Doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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