Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2509, de 3 de dezembro de 1998
Lei nº 2509/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a privatizar ou federalizar a Companhia Energética do Amazonas S.A. - CEAM, ou a terceirizar as suas atividades de geração e distribuição de energia, e dá outras providências.
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