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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2508, de 24 de novembro de 1998

Lei nº 2508/1998

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública, para o que disciplina a Lei, a Fundação Santa Terezinha, com sede e foro jurídico na Rua Polivalente, nº 30 - Bairro do Japiim I, Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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