Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2507, de 24 de novembro de 1998
Lei nº 2507/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA dispositivos, que específica, da Lei nº. 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica acrescido, no artigo 111 da Lei nº.2.423 de 10 de dezembro de 1996, o
§ 3º, com a seguinte redação: "
Art. 111.
..........................................................................................................
§ 3º- O atual cargo de Procurador de Contas integra o quantitativo previsto no caput deste artigo, com a denominação de Procurador de Contas de 1ª Classe.
Art. 2.
- O parágrafo 2º do artigo 111, e o parágrafo 1º do artigo 112, da Lei nº 2.423 de 10 dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 111.
.........................................................................................................
§ 2º- O ingresso na carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, far-se-á no cargo de Procurador de Contas de 2ª Classe, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação neste, de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amazonas, observando-se na nomeação, a ordem de classificação, devendo na promoção ao cargo de Procurador de Contas de 1ª Classe, ser observado, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento". "
Art. 112.
...........................................................................................................
§ 1º- Em caso de vacância, ou em sua ausência e impedimento, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, o Procurador-Geral será substituído por Procurador de Contas de 1ª Classe e na ausência deste, por Procurador de Contas de 2ª Classe, observada em ambos os casos, a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antiguidade, fazendo jus, nessas substituições, aos vencimentos do cargo exercido".
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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