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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2506, de 12 de novembro de 1998

Lei nº 2506/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA dispositivos da Lei nº 2.505, de 12 de novembro de 1.998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1º e caput do artigo 3º da Lei nº 2.505, de 12 de novembro de 1.998, que "Autoriza o Poder Executivo a constituir a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas, a realizar o empréstimo que especifica, e dá outras previdências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Agência de Fomento do Estado do Amazonas -- AFEAM, na modalidade de empresa pública, revestida da forma de sociedade anônima de capital fechado, podendo vir a ter, no seu capital social, a participação direta da União ou de suas instituições financeiras, e dos municípios." "Art. 3º - Caberá a Agencia, como Agente Financeiro do Estado, a responsabilidade pela execução da política e dos programas de financiamento destinados ao atendimento das atividades econômicas com ênfase aos pequenos negócios e às atividades do setor primário da economia, envolvendo todas as operações com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas -- FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo, lnfra-estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas -- FTI, observados os objetivos, as normas e os procedimentos operacionais desses Fundos."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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