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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2504, de 12 de novembro de 1998

Lei nº 2504/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a privatizar ou federalizar o Banco do Estado do Amazonas S.A., e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto à União no montante necessário destinado a suportar os ajustes patrimoniais solicitados pelo Banco Central do Brasil e privatizar ou federalizar Banco do Estado do Amazonas S.A observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2.
- O produto da privatização do BEA, será utilizado no pagamento do financiamento contraído pelo Estado nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único- Ocorrendo eventual saldo positivo a favor do acionista majoritário, o respectivo valor será aplicado no desenvolvimento do interior do Estado, principalmente em projetos que visem a geração de empregos.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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