Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2503, de 24 de setembro de 1998
Lei nº 2503/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 7.500.000,00
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, no valor de R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais), para atender a dotação a seguir discriminada: 02.100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas 02.101 - Gabinete do Presidente 01.07.025.1000.000 - Aquisição e Aparelhamento da sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 4210.00 - Aquisição de Imóveis - 00 - R$ 7.500.000,00
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será compensado pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, de acordo com o § 1º, I, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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