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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2501, de 8 de setembro de 1998

Lei nº 2501/1998

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária CENTRO EDUCACIONAL LAR CRISTO REI - ACELCR, fundada em 1991, entidade civil, de finalidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Borba, Estado do Amazonas.

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Comunitária Centro Educacional Lar Cristo Rei - ACELCR, com sede no Município de Borba, AM, à rua A Conjunto Sham, s/n, Caixa Postal nº 08, CEP 69200-000.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1.963, alterada pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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