Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2498, de 10 de julho de 1998
Lei nº 2498/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BICICROSS DO ESTADO DO AMAZONAS - ABAM.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE BICICROSS DO ESTADO DO AMAZONAS - ABAM, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1.963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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