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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2497, de 23 de junho de 1998

Lei nº 2497/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS CABOS, SOLDADOS E TAIFEIROS DA AERONÁUTICA DO ESTADO DO AMAZONAS".

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a "Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeronáutica" (ACASOTA - AM), com sede na cidade de Manaus, a Av. Leopoldo Peres, nº 643 - sala 3, 2º andar - Educandos.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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