Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2496, de 23 de junho de 1998
Lei nº 2496/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a "LIGA DE CAPOEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS".
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a "Liga de Capoeira da Região Metropolitana de Manaus" (LCRMM - AM), com sede na cidade de Manaus, a Rua Afonso Pena, 583 - Praça 14 de Janeiro.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado diploma legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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