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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2494, de 9 de junho de 1998

Lei nº 2494/1998

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Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00.

Art. l ° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a dotação a seguir discriminada: 17000 - Superintendência Estadual da Saúde 17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta 1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 3113-Obrigações Patronais -00- R$ 15.000,00

Art. 2.
O crédito referido no artigo anterior será compensado pela Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação do Orçamento da Seguridade Social vigente: 17000 - Superintendência Estadual da Saúde 17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta 1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 15.000,00
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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