Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2490, de 27 de maio de 1998
Lei nº 2490/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Considera de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE KARATÊ e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a "Federação Amazonense de Karatê", com sede na Cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, a qual é inscrita no CGC/MF sob nº 04.313.839/0001-30.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1.963, o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal em seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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