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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2490, de 27 de maio de 1998

Lei nº 2490/1998

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Considera de utilidade pública a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE KARATÊ e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública a "Federação Amazonense de Karatê", com sede na Cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, a qual é inscrita no CGC/MF sob nº 04.313.839/0001-30.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nos termos da Lei n.º 86, de 04 de dezembro de 1.963, o exame da documentação ao qual se refere o citado diploma legal em seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1.966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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