Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 249, de 31 de março de 2015
Lei nº 249/2015
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos que especifica e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,
I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA: