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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2484, de 17 de abril de 1998

Lei nº 2484/1998

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE JULIÃO" e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a "Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Comunidade Julião", com sede e foro jurídico na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos ternos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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