Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2484, de 17 de abril de 1998
Lei nº 2484/1998
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE JULIÃO" e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a "Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Comunidade Julião", com sede e foro jurídico na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, nos ternos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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